O Programa de Fidelidade Diagmed Plus, é um programa próprio para fidelização de clientes, observados os termos e condições deste Termo.
O presente Termo tem como objeto estabelecer, com grau de detalhes, os termos, as condições, os direitos e as obrigações que deverão pautar as relações entre o Cartão DIAGMED PLUS e o cliente, no que diz respeito a fidelização, acesso e utilização dos benefícios pelos clientes.
Pelo presente instrumento particular de “TERMO DE ADESÃO AO PLANO DIAGMED PLUS”, os abaixo qualificados, que expressam seu aceite ao final, têm entre si justo e acertado a aquisição de cartão que concede benefícios em diversos segmentos, nos termos melhor especificados abaixo, conforme as seguintes cláusulas e condições:
- DAS PARTES DO TERMO
De um lado, o MEDIPLACE SAUDE LTDA, entidade privada com sede na rua AV. GUILHERME CAMPOS n°500, bairro JARDIM SANTA GENEBRA, CEP 13.087-901, Campinas/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 50.720.919/0001-28, por seu Representante Legal, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado PRESTADOR DE SERVIÇO, e, de outro lado, o CLIENTE, indicado e qualificado no TERMO DE ADESÃO como titular do plano, têm entre si acertado o TERMO DE ADESÃO AO PLANO DIAGMED PLUS, que será regido pelas cláusulas deste.
- DO OBJETO DO TERMO
O Programa de Fidelidade DiagmedPlus concede benefícios e descontos previamente estipulados para prestação dos serviços de:
- Descontos em exames de diagnósticos por imagem, biópsias, anestesias e exames laboratoriais;
- Descontos em consultas ambulatoriais presenciais de diversas especialidades;
- Consultas via telemedicina com clínico geral 24h/dia;
- Parcelamentos em até 10X sem juros no cartão de crédito;
- programa de descontos, ofertas e cashback, junto ao(s) parceiro(s) comercial(is), que constam no rol dos parceiros aderentes, totalizando mais de 30 mil lojas;
2.1. Os serviços oferecidos serão disponibilizados por meio do aplicativo DiagmedPlus (APP), o qual poderá ser baixado nas principais plataformas: Play Store e Apple Store.
2.1.1 As unidades do Grupo Diagmed participantes prestarão atendimento aos clientes do plano Fidelidade. São elas: Diagmed Campinas, Diagmed CMA Campinas, Diagmed Shopping Dom Pedro, Diagmed Sumaré, Diagmed Hortolândia e Diagmed Indaiatuba.
2.2. O plano DiagmedPlus não é um “Plano de Saúde” e nem “Seguro Saúde” e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por Planos de Saúde e Seguros de Saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor. Tudo que o consumidor usar ou comprar será por ele pago diretamente ao fornecedor, assegurando-se apenas os benefícios oferecidos pelo plano DiagmedPlus e os que constam na relação dos estabelecimentos parceiros.
2.3. São considerados PARCEIROS as empresas e os profissionais liberais afiliados ao plano DiagmedPlus, com o objetivo de disponibilizar BENEFÍCIOS aos portadores do plano DiagmedPlus.
2.4. São considerados BENEFÍCIOS quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre o plano DiagmedPlus e os Estabelecimentos Parceiros.
3 – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO CARTÃO FIDELIDADE DIAGMED
3.1. O cartão principal e respectivos adicionais são de propriedade exclusiva da DIAGMED, sendo emitidos e cedidos para uso pessoal e intransferível do TITULAR e DEPENDENTES cadastrados, estes últimos, caso seja a modalidade contratada.
3.2. Qualquer alteração cadastral ocorrida durante a vigência contratual deverá ser comunicada à DIAGMED pelo CLIENTE por meios dos canais de atendimento do grupo, ou mesmo presencialmente em uma das unidades Diagmed participantes. As comunicações enviadas pela DIAGMED ao CLIENTE serão consideradas recebidas no último endereço eletrônico cadastrado.
3.3. Incumbe única e exclusivamente ao TITULAR, a responsabilidade de solicitar, por escrito ou por telefone, à DIAGMED a emissão de novo Cartão de identificação quando do seu vencimento, perda, danificação ou extravio. Em caso de perda ou danificação será cobrada taxa de reemissão.
3.4. Após a assinatura, o cliente que optar por emissão de cartão físico do plano, o receberá no endereço indicado em até 30 dias. A utilização dos benefícios não fica condicionada à apresentação do cartão físico do plano, podendo o cliente apresentar seu cartão digital no aplicativo ou mesmo seu documento para verificação de elegibilidade.
3.5. Para acesso aos benefícios, o TITULAR ou DEPENDENTE deverá apresentar o seu CARTÃO DIAGMEDPLUS diretamente ao PARCEIRO, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) BENEFÍCIO(s), ou, por meio do aplicativo, seguir as instruções do PARCEIRO descritas na oferta.
3.6. O portador do plano DiagmedPlus deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) PARCEIRO(S), através dos meios de pagamento aceitos pelo mesmo (mediante consulta prévia). Não haverá intervenção da DIAGMED no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do consumidor.
3.7. A DIAGMED não se responsabiliza por eventual restrição imposta por PARCEIRO, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos PARCEIROS.
3.8. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR à DIAGMED, através dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação a DIAGMED fará a intermediação junto ao PARCEIRO para resolução da divergência.
3.9. O atendimento será realizado mediante apresentação do cartão do Plano DiagmedPlus e um documento de identificação pessoal com foto. O cartão poderá ser utilizado de maneira VIRTUAL.
3.10. O titular ou dependente (maior de 18 anos) do plano DiagmedPlus deve proceder o agendamento necessário à realização dos serviços médicos, marcando as consultas e/ou exames através do atendimento pelo call center, ou presencialmente em uma de nossas unidades participantes.
3.11. Por ocasião do agendamento em referência o CLIENTE será informado da regularidade dos pagamentos em questão, podendo o PRESTADOR DE SERVIÇOS recusar a proceder os benefícios em cumprimento ao aqui estabelecido caso o sistema aponte falta de pagamento. Situações especiais decorrentes da falta de tempo hábil para reconhecimento e baixa de pendências nos sistemas do PRESTADOR DE SERVIÇOS, poderão ser supridas mediante a simples exibição pelo CLIENTE do respectivo comprovante de pagamento reclamado (neste, considerada a prova idônea apresentada de quitação à vista e integral da mensalidade regular, não se aceitando qualquer forma de agendamento ou pagamento por envelope bancário), como forma de não prejudicar a realização dos serviços e/ou exames de imediato, abrindo-se imediatamente e na mesma ocasião o chamado para que o PRESTADOR DE SERVIÇOS apure a ocorrência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da abertura do chamado. Constatado o não pagamento, fica automaticamente rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de obrigar-se o CLIENTE ao pagamento imediato da diferença consistente nos benefícios indevidamente auferido, por cobrança própria, ou mesmo pagamento atrasado da mensalidade ou mesmo nova contratação, desde que verificados nos 5 (cinco) dias subsequentes ao atraso na forma estabelecida no item abaixo, aplicando-se no que couber o disposto no item abaixo.
3.12. O CLIENTE obriga-se a observar e cumprir rigorosamente as exigências de preparo específico informados (preparo e demais requisitos para prestação dos serviços e/ou exames), recebidos por ocasião do agendamento finalizado, comparecendo na DIAGMED no horário marcado. Atrasos superiores a 15 minutos ou mesmo não verificadas condições para realização dos serviços, por quaisquer motivos, inclusive pela não observância dos requisitos necessários de preparo (exemplificando, ausência de jejum, ou jejum em horários incompletos; consumo de produto ou ocorrência de abstinências exigidos, dentre outros), importarão em automático cancelamento dos respectivos serviços e/ou exames, sem direito a quaisquer ressarcimentos, impondo-se a obrigação de o CLIENTE em iniciar novo processamento de agendamento.
3.13. Para todos os efeitos deste instrumento, ratificam as partes que a utilização e fruição dos serviços não onerosos e descontos aqui previstos, se aplicam em conformidade com os pagamentos realizados no mês de competência da realização efetiva dos exames e não da data de agendamento destes.
3.14. Desde logo as partes declaram que na superveniência de quaisquer motivos de caso fortuito e/ou força maior, exemplificando mas não exaurindo, hipóteses de greve nos setores essenciais, epidemias, pandemias, decretos governamentais que restrinjam os atendimentos ou mesmo em caso de falta de insumos ou quebra dos equipamentos, poderão ser suspensos momentaneamente a realização do objeto deste termo ou prorrogação de seus prazos, sem prejuízo dos pagamentos mensais que continuam exigíveis.
4 – DO PREÇO
Pagará o CLIENTE para adquirir o CARTÃO DIAGMEDPLUS e assim poder usufruir dos benefícios objeto deste termo, os seguintes valores e condições de fidelização:
- O Participante pagará uma anuidade, cujo valor está PREVISTO ABAIXO, este valor poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, iguais e
4.2 Mensalidade de R$ 20,00 (vinte reais), para o PLANO INDIVIDUAL e de R$ 18,00 (dezessete reais) para o PLANO FAMILIAR, valor este beneficiário, ou seja, para cada membro individual familiar, com o primeiro vencimento para o dia da contratação (“dia de aniversário”, correspondente ao dia em que foi assinado o presente termo, a se estender aos meses subsequentes enquanto não rescindido este termo), devida de forma antecipada, e as demais prestações mensais no mesmo dia de aniversário mensal, meses subsequentes da automática prorrogação, estabelecendo-se desde logo que, para as contratações verificadas no dia 29 de fevereiro (anos bissextos), considerar-se-á para todos os efeitos, o dia 28 de fevereiro nos demais anos não bissextos.
4.3 Os pagamentos das mensalidades são na forma antecipada, ou seja, o pagamento realizado no dia do aniversário mensal do contrato garante os serviços não onerosos e descontos estritamente dos serviços prestados nos 30 (trinta) dias subsequentes, prorrogando-se automaticamente a cada pagamento mensal nas datas aprazadas, independentemente de qualquer outra formalidade. Para todos os efeitos deste termo entende-se por serviços prestados aqueles efetivamente realizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias à partir de cada pagamento mensal, não se considerando as datas em que se verificaram os agendamentos e sim a data da realização e prestação regular dos serviços objeto deste termo.
4.4 O pagamento das mensalidades será feito, pelo CLIENTE exclusivamente VIA CARTÃO DE CRÉDITO, na modalidade recorrente, ou pagamento VIA CARTÃO DE DÉBITO na modalidade anual à vista;
4.5 A presente contratação é de trato sucessivo e continuado no âmbito das prorrogações automáticas a partir do primeiro mês de contratação, ou seja, os termos e condições aqui previstos garantem os benefícios no mês de competência em que foram efetivamente pagos os valores das mensalidades correspondentes, sendo certo que o objeto deste termo está à disposição do CLIENTE para ser efetivamente prestado no mês de competência quitado, não sendo de forma alguma restituídos quaisquer valores (taxa de adesão e/ou mensalidades) caso não sejam utilizados pelo CLIENTE os serviços disponibilizados no mês de competência quitado, ou ainda, em caso de rescisão contratual, principalmente por falta de pagamento das prestações mensais a que se obriga o CLIENTE para ter direito de usufruir dos serviços não onerosos e descontos praticados, não sendo também neste caso, em hipótese alguma, restituídos.
- – DOS REAJUSTES DO PREÇO
5.1 Os preços aqui estabelecidos acompanharão a evolução dos serviços e exames objetos deste instrumento, em função de eventuais correções nos valores verificados nos serviços da DIAGMED, Clínica e/ou parceiros comerciais, garantido para todos os efeitos o equilíbrio econômico- financeiro entre o valor da prestação dos serviços deste termo e a contraprestação de pagamento mensal, e serão previamente informados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
5.2 O acesso aos BENEFÍCIOS disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais PARCEIROS é de livre escolha do portador do CARTÃO FIDELIDADE DIAGMED, não implicando por parte da DIAGMED em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).
5.3 As informações sobre os estabelecimentos e profissionais parceiros serão disponibilizadas através do aplicativo DiagmedPlus;
5.4 Eventuais alterações na relação dos estabelecimentos e profissionais parceiros ou benefícios disponibilizados serão no aplicativo DiagmedPlus.
- – CARÊNCIA
6.1. Na utilização de descontos em exames e procedimentos de oferecimento próprio das unidades participantes do Grupo Diagmed, não há carência, podendo o CLIENTE utilizar a partir da quitação da primeira parcela do plano;
6.2. Na liberação do aplicativo com a rede de marcas parcerias que oferecem descontos, ofertas e cashback, há carência de até 3 dias úteis;
6.3 Na liberação de consultas de clínico geral por telemedicina, a carência é de até 10 dias.
6.4. Caso os benefícios sejam liberados antes dos prazos de carência e o usuário consiga instalar o aplicativo e acessá-los, o uso é livre, não sendo a carência uma restrição para o uso, bem como não gerando pagamentos adicionais à mensalidade do plano por conta disso.
- – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente termo tem vigência certa e determinada de um ano a iniciar-se da 00:00hrs do dia seguinte ao regular pagamento das obrigações aqui estabelecidas, estendendo-se até a véspera no pagamento anual subsequente (“dia de aniversário” ano), prorrogando-se automaticamente, por mais um ano com cada pagamento mensal e regular quitação, independentemente de novo termo ou ajuste, até que seja rescindido o presente instrumento.
7.2 A vigência do presente instrumento e o direito de utilizar o plano DiagmedPlus obtendo os serviços não onerosos e descontos pactuados é condicionada, coincidente e acompanha os vencimentos e regulares pagamentos das mensalidades subsequentes, estando ciente o CLIENTE de que a falta de pagamento da parcela mensal cancela automaticamente o direito de utilização do plano DiagmedPlus e a fruição dos descontos pactuados, podendo o PRESTADOR DE SERVIÇOS suspender, interromper ou não prestar os serviços caso, na data de sua realização, não constar como quitados no sistema, o mês de competência respectivo, dispensado o prévio aviso ou comunicação anterior.
- DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento pode ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que notificada à outra por escrito (preferencialmente em meio digital nos casos em que a cobrança se faça por essa forma, ou no meio físico, nos casos em que a cobrança se faça desta forma, para o endereço constante na cláusula 3.2 acima), com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, período o qual é devido o pagamento da parcela correspondente, dando direito de o CLIENTE ainda utilizar os descontos durante o prazo de 30 (trinta) dias da denúncia deste termo, desde que regularmente pago o mês de competência. Para além da presente hipótese de denúncia espontânea por quaisquer das partes, considerar-se-á rescindido de pleno direito o presente instrumento nos casos abaixo.
8.2 Tão só pela falta de pagamento da taxa de adesão e/ou mensalidades correspondentes, no prazo de vencimento da obrigação de pagamento aqui estabelecida, independentemente de qualquer aviso, correspondência ou notificação.
8.3 Se verificadas quaisquer irregularidades, não conformidades ou fraudes de qualquer natureza, quer seja na utilização do cartão, quer seja na quitação das obrigações de pagamento da taxa de adesão ou pagamento das mensalidades.
8.4 Especificamente quanto ao não pagamento das obrigações pecuniárias aqui estabelecidas (taxa de adesão e/ou mensalidades), a rescisão se opera de pleno direito, tão logo verificado o inadimplemento das obrigações assumidas pelo CLIENTE, em especial a obrigação de pagamento no vencimento respectivo, dispensado aviso, correspondência ou notificação anterior, podendo o PRESTADOR DE SERVIÇOS se recusar a fornecer o desconto na prestação dos serviços, suspender ou interromper o objeto deste instrumento, diante das informações de não pagamento ou quaisquer outras irregularidades constantes em seu sistema informatizado. Para efeitos de rescisão do presente instrumento poderá o PRESTADOR DE SERVIÇOS, por mera liberalidade e sem que isso importe em renovação, admitir o pagamento atrasado da mensalidade, desde que se verifique o pagamento nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao vencimento estipulado, com os encargos de inadimplência e seus desdobramentos abaixo, que poderão ser cobrados ou não pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS a sua simples escolha ou liberalidade, sem que isso importe em qualquer direito de ressarcimento ou indenizatório a qualquer título em favor do CLIENTE, assim como quanto à cobrança da nova taxa de adesão que por ventura se verifique nesse período de 5 (cinco) dias a que prevê esta disposição.
8.5 O pedido de cancelamento IMOTIVADO poderá ser feito pessoalmente, em uma das unidades participantes, ou por meio de nossos canais de atendimento.
9 – DO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 A adesão, pela aceitação do presente instrumento, importa em utilização de dados pessoais do CLIENTE e seus eventuais dependentes, desde logo pautadas pelo princípio da boa fé e por aqueles presentes no Art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LF- 13.709/2018), atendidos (i) que a aceitação do presente instrumento importa na utilização e manejo de dados pessoais; (ii) que a aceitação do presente instrumento importa em consentimento e autorização do manejo desses dados pessoais, de necessário trânsito entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS e a DIAGMED e seus colaboradores que, de forma direta ou indireta, manuseiam as informações e dados pessoais em questão.
10 – DAS DECLARAÇÕES GERAIS
10.1 O presente instrumento é pautado na boa fé objetiva, lido e compreendido em seus termos sob mesmo princípio, declarando as partes ainda o que segue.
10.2 O objeto deste termo não pode ser cedido, ou de qualquer forma transferido pelo CLIENTE, em hipótese alguma, para terceiros que não os dependentes estipulados na cláusula 3.1 e seus desdobramentos.
10.3 O objeto deste termo e os direitos e deveres aqui estabelecidos, em especial os créditos decorrentes das obrigações de pagamento (taxa de adesão e/ou mensalidades), podem ser cedidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, ou qualquer forma de transferidos, em favor de terceiros, para garantia de empréstimos ou demais operações junto a instituições financeiras, ou mesmo alienados os direitos a terceiros investidores, sem prévia comunicação ao CLIENTE e/ou seus dependentes e colaboradores, no caso de pessoa jurídica, desde que mantidos os descontos pactuados no objeto deste instrumento e, obrigando-se eventuais cessionários ou adquirentes por cláusula expressa a observância, conservação, preservação e respeito aos tratamentos dos dados pessoais decorrentes da adesão e consecução dos objetivos e objeto deste instrumento.
10.4 Obriga-se o CLIENTE a manter atualizado seus dados cadastrais junto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, especialmente o endereço completo, tanto residencial quanto endereço eletrônico, e demais atos relevantes e que possam influir no objeto deste termo.
10.5 Para todos os efeitos deste instrumento, as comunicações, prioritariamente, serão feitas por correspondências digitais, sempre que possível no endereço eletrônico constante da qualificação entre as partes. Reputa-se enviada tão e somente com o comprovante do respectivo envio útil (sem mensagem de retorno e não entrega), considerando-se aberta e lida nas 48 (quarenta e oito) horas úteis e subsequentes ao envio comprovado.
10.6 Para todos os efeitos legais deste termo, as responsabilidades civis decorrentes das prestações dos serviços com descontos objeto deste termo, serão diretamente dos respectivos prestadores de serviços, não havendo solidariedade entre estes o plano DiagmedPlus. Caso o plano DiagmedPlus seja demandado, em quaisquer hipóteses, fica desde logo assegurado o regular direito de regresso desta para com os respectivos prestadores de serviços.
10.7 Todos os casos omissos serão resolvidos com fundamento nos princípios da boa fé; da comutatividade dos contratos; da equivalência e equilíbrio econômico financeiro dos deveres, direitos e obrigações e nas regras de direito aplicáveis ao caso, quer por disposição do código civil, quer por disposição do código de defesa do consumidor.
11 – DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de CAMPINAS/SP, para dirimir todas as controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.